Os proprietários de veículos residentes em
Tarumirim que possuem o automóvel ou motocicleta com emplacamento de outra
cidade, recebem um incentivo a mais para realizar a transferência para o
município, através de um desconto de 20% da cota do Imposto sobre Veículos
Automotores (IPVA), pertencente ao município.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, aprovado
em setembro de 2013, ressalta que o proprietário terá direito ao benefício uma
única vez, e que o desconto será restituído somente no ano posterior à
transferência ou licenciamento do veículo.
O requerimento do desconto deve ser feito pelo
contribuinte no prazo de até 90 dias após a comprovação do pagamento total do
IPVA. Para o requerimento, é necessário que o proprietário do veículo vá até a
Secretaria Municipal de Finanças, no prédio da Prefeitura, portando os
seguintes documentos, devidamente autenticados: cópia do Certificado de
Propriedade do Veículo (CRV), cópia da guia de recolhimento do IPVA para
Tarumirim, além do comprovante de transferência do registro do veículo para
Tarumirim.
Segundo a procuradoria municipal, a solicitação de
restituição não é válida para veículos que já estão emplacados em Tarumirim, já
que a medida é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Sabemos que existem muitos veículos
circulando em nosso município e que estão licenciados em outras cidades e
estados. No entanto, tal situação é irregular, segundo o Código de Trânsito
Brasileiro. A iniciativa do município em fornecer o desconto vem como uma
medida de incentivo à regularização", ressalta.
IPVA
O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo. Do recolhimento do IPVA, 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, já que atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim, sobre toda pessoa que possua um veículo automotor, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
LEI MUNICIPAL Nº 437/2013.
INSTITUI CAMPANHA DE INCENTIVO
PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES (IPVA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARUMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCUS
VINÍCIUS DUTRA FIALHO
ADVOGADO
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