TARUMIRIM: Governo Municipal dá desconto de 20% no IPVA para quem transferir placa para Tarumirim

Os proprietários de veículos residentes em Tarumirim que possuem o automóvel ou motocicleta com emplacamento de outra cidade, recebem um incentivo a mais para realizar a transferência para o município, através de um desconto de 20% da cota do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), pertencente ao município.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, aprovado em setembro de 2013, ressalta que o proprietário terá direito ao benefício uma única vez, e que o desconto será restituído somente no ano posterior à transferência ou licenciamento do veículo.
O requerimento do desconto deve ser feito pelo contribuinte no prazo de até 90 dias após a comprovação do pagamento total do IPVA. Para o requerimento, é necessário que o proprietário do veículo vá até a Secretaria Municipal de Finanças, no prédio da Prefeitura, portando os seguintes documentos, devidamente autenticados: cópia do Certificado de Propriedade do Veículo (CRV), cópia da guia de recolhimento do IPVA para Tarumirim, além do comprovante de transferência do registro do veículo para Tarumirim.
Segundo a procuradoria municipal, a solicitação de restituição não é válida para veículos que já estão emplacados em Tarumirim, já que a medida é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Sabemos que existem muitos veículos circulando em nosso município e que estão licenciados em outras cidades e estados. No entanto, tal situação é irregular, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A iniciativa do município em fornecer o desconto vem como uma medida de incentivo à regularização", ressalta.

IPVA
O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo. Do recolhimento do IPVA, 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, já que atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim, sobre toda pessoa que possua um veículo automotor, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

LEI MUNICIPAL Nº 437/2013.

INSTITUI CAMPANHA DE INCENTIVO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARUMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCUS VINÍCIUS DUTRA FIALHO
ADVOGADO

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